Nesta quarta-feira o Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria reserva um espaço da assembleia para a votação do Regimento da Secretaria dos Aposentados, órgão recém criado na entidade de classe.

Leia abaixo o texto, que foi elaborado coletivamente na plenária de criação da Secretaria.

PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DOS PROFESSORES APOSENTADOS 

 

CAPÍTULO I

Da Natureza e da Finalidade

 

Art. 1º. A implementação e organização da Secretaria dos Professores Aposentados do Município de Santa Maria está prevista no artigo 29 do Estatuto do Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria – SINPROSM – aprovado em Assembleia no dia dez de julho de dois mil e três, no titulo II – Da Administração, Fiscalização e Representação do Sindicato.

CAPÍTULO I
Da Natureza e da Finalidade

Artigo 2º. A Secretaria dos Professores Aposentados fundada em 23 de julho de 2015 quando da realização da plenária do seguimento é uma Secretaria de âmbito interno do Sindicato dos professores municipais de Santa Maria, sem fins econômicos, com funcionamento junto à sede do SINPROSM.

CAPÍTULO II
Dos objetivos
Art. 3º. A Secretaria dos Professores Aposentados tem os seguintes objetivos:

  • Fortalecer a participação e a opinião dos professores aposentados manifestadas através do voto do coordenador nas decisões em reuniões da Coordenação Sindical.
  • Atuar na defesa dos interesses dos professores aposentados junto aos órgãos públicos e privados, tendo por seu representante legal o sindicato ao qual estão associados.
  • Incentivar a sindicalização dos professores aposentados com a finalidade de que este seguimento tenha uma expressiva representatividade nas ações sindicais.
  • Garantir a execução das políticas e ações sindicais definidas pelas instâncias de decisões do Sindicato.

 

CAPÍTULO III
Da organização e composição
Art. 4º – A Secretaria dos professores aposentados será assim constituída:

  • Os representantes da Secretaria dos Professores Aposentados terão seus nomes aprovados sempre na plenária do segmento, sendo seu representante nato o coordenador deste segmento.
  • Esta Secretaria terá o número mínimo de cinco e máximo de dez representantes que serão nomeados na plenária do seguimento.
  • Dentre os representantes eleitos serão indicados, em plenária, o primeiros e segundo suplentes que substituirão, nesta ordem, o coordenador dos aposentados nas suas ausências, em plenárias e reuniões do segmento, respeitando o previsto no Estatuto quanto à suplência da coordenação dos aposentados.
  • O coordenador do seguimento dos aposentados terá os mesmos direitos dos demais coordenadores, os representantes dessa secretaria não serão remunerados, sendo o trabalho de caráter voluntário.
  • Nas situações de vacância de um dos suplentes dessa secretaria, assumirá o representante seguinte na ordem da nominata.

 

Artigo 5º. Vagando o cargo de coordenador deste segmento, assumirá o seu suplente na coordenação executiva, em obediência ao previsto no Estatuto do Sindicato quanto à suplência da coordenação dos aposentados, podendo em caráter excepcional e provisório, ser substituído pelo primeiro suplente ou segundo suplente, nesta ordem, nas seguintes situações:

  • Afastamento num período inferior a quinze dias por situações de problemas de saúde;
  • Afastamento por motivos particulares;
  • Por óbito;
  • Por desligamento voluntário.

 

Artigo 6º. Os suplentes da Secretaria dos Professores aposentados, eleitos através do voto por ocasião das plenárias do segmento, terão sua permanência garantida até o final do mandato da Coordenação.

Art. 7º. A participação nesta Secretaria de Professores Aposentados Municipais é assegurada somente para professores municipais aposentados legalmente sindicalizados.

Art. 8º. As despesas necessárias para agilizar as atividades da secretaria devem ser previamente apresentadas à Coordenação de Finanças por meio de um planejamento de custas que se ajuste à previsão orçamentária mensal do sindicato; e serem devidamente comprovadas com documentos e notas fiscais.


CAPÍTULO IV

Das atribuições da secretaria da coordenação dos professores aposentados

Art. 9º. A Secretaria do segmento dos aposentados terá as seguintes atribuições:

  • Participar de congressos, seminários, plenárias, cursos de formação e de reuniões a que este segmento seja convocado pelo Sindicato.
  • Organizar, agilizar e administrar ações que promovam a integração do seguimento dos aposentados tais como: oficinas, viagens, atividades sociais integrativas (chás, bailes, etc.).
  • Promover atividades com objetivos sindicais através de palestras, seminários e congressos.
  • Dar amparo e conhecimento dos direitos legais no que se refere à legislação pertinente aos Idosos e aos professores inativos.
  • Garantir o conhecimento da situação financeira do sindicato mediante uma prestação de contas em plenária do segmento dos aposentados no mês de julho de cada ano e ao final do mandato antes da posse da coordenação eleita.
  • Apresentar à Coordenação do sindicato, até 30 de junho de cada ano, relatório das atividades sobre o funcionamento e organização da secretaria.
  • Manter atualizada a listagem dos aposentados sindicalizados com endereço e informações de contato, como forma de encaminhar correspondências e informações sindicais.

 

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art.10. Esta Secretaria será renovada a cada eleição da coordenação do sindicato seguindo as normas acordadas neste regimento.

Art. 11. A cada três meses, a Secretaria deverá elaborar um calendário de atividades.

Art. 12. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação deste Regimento Interno serão dirimidas pela Coordenação Executiva, observando o Estatuto do Sindicato.

Art. 13. Este regimento será votado em Assembleia da categoria no dia 20 de agosto de 2015.

 

Santa Maria, 23 de julho de 2015.

 

MEMBROS DA SECRETARIA

 

  • Clery Quinhones de Lima
  • Terezinha Margareth Teixeira da Rocha Pugin
  • Maria Helena Massoco
  • Sirlei Fogaça
  • Enedina Maria Martins Dornelles
  • Cleuza Gündel de Brum

 

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