Parecer jurídico sobre Regime Suplementar de Trabalho (RST) e Regime Especial de Trabalho (RET)

O Sinprosm informa que o setor jurídico do sindicato está realizando o ajuizamento das ações de cobrança para o recebimento integral da remuneração nas férias e 1/3 de férias sobre a carga horária do regime suplementar e especial de trabalho. Todos que quiserem poderão comparecer no plantão jurídico do sindicato munidos com os contracheques dos últimos cinco anos – 2011 a 2016 – nos quais apareçam o pagamento de férias e terço de férias, cópia do documento de identidade e comprovante de residência. Os professores que não obtiverem acesso aos contracheques, podem fornecer ao advogado o login e a senha para impressão no site da prefeitura.

O jurídico salienta que não haverá custos para o ingresso da demanda, apenas os 15% contratuais do total bruto da ação ao final do processo, bem como 2% sobre o montante auferido em caso de contratação de perito contábil assistente.

O atendimento jurídico no sindicato funciona às quartas, manhã e tarde (a partir das 8h e das 14h nos respectivos turnos), na sede do Sinprosm (Rua André Marques, 418). Excepcionalmente nesta quarta-feira (17 de maio), devido ao feriado municipal, o atendimento jurídico será realizado na quinta-feira (18).

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