Sinprosm fiscalizará a aplicação da lei que concede meia entrada a professores em eventos

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A Lei Municipal 6208/16 é um incentivo ao desenvolvimento cultural dos professores. Essa é a avaliação do Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria sobre a legislação promulgada no último dia 15 pelo presidente do Poder Legislativo, vereador Alexandre Vargas (PRB), de autoria do vereador Luciano Zanini Guerra (PT), que concede desconto de 50% a professores das redes municipal, estadual, federal e particular em atividades de lazer e entretenimento.

“O acesso aos bens culturais contribui para o crescimento do professor enquanto profissional, mas não apenas isso. Também traz qualidade de vida”, entende a coordenadora de Patrimônio e Organização do Sinprosm, Martha Najar. O texto da lei, já em vigência, define eventos de lazer e entretenimento como “atividades culturais, exibições cinematográficas, teatros, shows, circos, casas de shows, eventos esportivos e demais ambientes da mesma natureza”.

Para garantir o desconto, o professor deverá comprovar a condição de docente apresentando carteira funcional do empregador, contracheque/holerite recente ou carteira do sindicato da categoria, acompanhado de documento de identidade. O Sinprosm recomenda aos professores municipais sindicalizados que ainda não retiraram suas carteiras da entidade a irem até a sede (Rua André Marques, 418) das 8h às 12h, a fim de usufruirem de benefícios.

FISCALIZAÇÃO

Além de aplaudir a lei, a entidade estará vigilante quanto à sua aplicação. “O sindicato estará atento para que este direito seja atendido e à disposição dos professores para receber qualquer denúncia do seu não cumprimento”, adianta a coordenadora de Comunicação e Formação, Celma Pietczak.

Os canais para o contato dos professores que tiverem negado o acesso ao desconto serão o e-mail sinprosm@gmail.com, o telefone (55) 3025.5458 e o Facebook do Sinprosm.

Acesse o texto completo da lei em http://www.camara-sm.rs.gov.br/camara/proposicao/lei-ordinaria/2018/1/0#lista_texto_proposicao

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