O ponto dos professores municipais volta a ser motivo de dúvidas após a distribuição às direções das escolas do memorando-circular 0042/2019 pela Secretaria Municipal de Educação. O documento modifica a forma como é registrada a frequência na carga-horária destinada às atividades extraclasse, determinando que o caderno-ponto não seja assinado em tais períodos.

A coordenação do Sinprosm solicitou, ainda no mês de abril, orientação da sua assessoria jurídica sobre a questão. A nota técnica completa da Wagner Advogados Associados pode ser acessada no link https://www.sinprosm.com.br/nt05-2019_waasm_sinprosm_pontohorasatividadeplanejamento-5/

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