Prefeitura: Servidores municipais devem responder ao Censo Previdenciário a partir de 26 de junho

* Por Diniana Rubin/Foto: João Vilnei

A Prefeitura de Santa Maria, por meio da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, informa que, a partir da próxima segunda-feira (26), os servidores municipais devem responder ao Censo Cadastral Previdenciário. O Censo ocorre a cada cinco anos a fim de se atualizar a base cadastral dos servidores e dos dependentes, favorecendo a fidedignidade do cálculo atuarial anual, bem como as informações para implementação e manutenção do e-social. O cadastro fica disponível até 31 de julho.

O Censo Previdenciário que será realizado pela Prefeitura de Santa Maria é obrigatório para os servidores públicos titulares de cargo efetivo, abrangendo servidores ativos da Prefeitura e os dependentes, inclusive de autarquias. Os dados podem ser atualizados no site, onde o servidor poderá escolher um atendimento presencial, ou via autoatendimento. Mais informações ou dúvidas através do WhatsApp, pelos contatos (55) 99942-3605 / (55) 99988-2050, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

“O censo é imprescindível não apenas para conhecer o perfil do servidor (futuro beneficiário) como também para elevar a qualidade da gestão, de modo a auxiliar o planejamento de ações no âmbito do Instituto e subsidiar a realização de cálculos específicos para manutenção do equilíbrio atuarial e financeiro do Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos (RPPS municipal)”, explica a secretária de Administração e Gestão de Pessoas, Carolina Lisowski.

Locais de atendimento:

– Secretaria de Município da Educação: Alameda Montevideo, nº 313, Edifício Sobral Pinto, 1º e 2º andares
– Centro Administrativo Municipal: Rua Venâncio Aires, 2277, 3º andar
– Secretaria de Município da Saúde: Avenida Medianeira, 355

Documentos obrigatórios, para o censo dos servidores ativos:

– Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
– Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
– PASEP/PIS/NIT;
– Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses), ou na falta deste uma declaração de residência;
– Título de Eleitor;
– Certidão de Nascimento (se solteiro) / Certidão de Casamento ou Declaração de União estável (se casado ou em união) / Averbação de Divórcio ou Separação (se divorciado ou separado) / Certidão de óbito (se viúvo);
– Certificado de Escolaridade (último nível estudado);
– Extrato Previdenciário (CNIS – INSS) ou Certidão de Tempo de Contribuição (se possuir);
– Carteira de Trabalho Profissional – CTPS (se possuir);

 Documentos obrigatórios, para o censo dos dependentes dos servidores ativos: 

– Certidão de Nascimento;
– Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional) se houver;
– Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
– Em caso de dependente inválido, menor de 18 anos, laudo médico ou termo de guarda com indicação da invalidez;
– Em caso de dependente inválido, maior de 18 anos, termo de curatela com indicação da invalidez;
– Laudo Médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido (dependente);
– Para os demais casos de dependência, deverá ser apresentada comprovação de dependência econômica;
– Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido (dependente);
– Outros documentos a critério da Empresa responsável.