ESTATUTO DO SINDICATO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE SANTA MARIA APROVADO EM ASSEMBLEIA NO DIA DEZ DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E TRÊS

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Capítulo I – Do Sindicato

Seção I – Constituição

Art. 1º – O Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria – SINPROSM, com sede na rua Dr. Bozano 1263/703 e foro no município de Santa Maria, é constituído para fins de defesa e representação legal da categoria profissional dos professores municipais, ativos e inativos, de Santa Maria, no estado do Rio Grande do Sul e tem prazo de duração indeterminado.

Art. 2º – Constitui finalidade principal do Sindicato: lutar por melhorias nas condições de vida e de trabalho dos seus representados; melhoria na qualidade de ensino; pela independência e autonomia da representação sindical; pela manutenção e defesa das instituições democráticas brasileiras; defender a solidariedade entre os povos; os direitos humanos; as liberdades individuais e coletivas; a justiça social; os direitos fundamentais dos homens; da defesa do consumidor e da ecologia.

§ Único – A fonte de recursos do Sindicato é o desconto em folha de pagamento de 1% (um por cento) do salário básico dos professores associados.

Art. 3º – A representação da categoria profissional abrange: professores não habilitados e professores com habilitação em: magistério; licenciatura curta; licenciatura plena; pós-graduação; especialistas em educação e aposentados.

Seção II – Prerrogativas e Deveres

Art. 4º – Constituem prerrogativas e deveres do Sindicato:

Defender os direito e interesses coletivos ou individuais da categoria inclusive em questões administrativas, judiciais e extrajudiciais, podendo representá-la perante quaisquer autoridades e atuar como substituto processual, bem como propor ações coletivas em defesa de diretos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
Celebrar acordos e convenções coletivas;
Promover a eleição dos representantes da categoria;
Estabelecer contribuições a todos aqueles que participam da categoria representada, de acordo com as decisões tomadas em Assembléias da categoria, convocadas especificamente para este fim;
Colaborar com órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a categoria;
Filiar-se a Federação do grupo e as outras organizações sindicais, inclusive de âmbito internacional, de interesse dos trabalhadores, mediante aprovação da Assembléia dos associados;
Manter relações com as demais associações de categorias profissionais para solidariedade social e defesa dos interesses dos trabalhadores;
Lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social e pelos direitos fundamentais do homem;
Estabelecer negociações com a representação da categoria econômica, visando a obtenção da melhoria para a categoria profissional;
Constituir serviços para promoção de atividades profissionais e de comunicação;
Colaborar com órgãos públicos no que vise a consecução dos legítimos interesses nacionais;
Propor ações que assegurem as garantias constitucionais, proteção do meio ambiente e do consumidor;
Estimular a organização da categoria por local de trabalho.
§ Único – A colaboração com os órgãos públicos, deve se dar nos casos destes órgãos exercerem atribuições de interesse dos trabalhadores, com fiscalização do trabalho, das condições de saúde, higiene e segurança do trabalho, etc.

Capítulo II – Dos Associados – Direitos e Deveres

Art. 5º – A todo indivíduo que, por atividade profissional integre a categoria dos professores municipais, ativos e inativos, é garantido o direito de ser admitido no sindicato, salvo profissionais que tenham sido contratados exclusivamente para exercerem cargos de confiança.

§ 1º – Caso o pedido de admissão seja recusado, caberá recurso à primeira assembléia geral que se realizar.

§ 2º – Aos associados nestas condições, não cabe o direito de votar ou ser votado para representante sindical da Entidade.

Art. 6º – São direitos dos associados:

utilizar as dependências do Sindicato, para atividades compreendidas neste estatuto;
votar e ser votado em eleições de representações do Sindicato, respeitadas as determinações deste estatuto;
gozar dos benefícios e assistência proporcionada pelo Sindicato;
participar, com direito a voz e voto das assembléias gerais;
requerer com um número de associados superior a 10% (dez por cento), a convocação de assembléia geral extraordinária, justificando-a;
participar em quaisquer reuniões do Sindicato com direito a voz.
§ 1º – Perderá seus direitos o associados que deixar definitivamente o exercício da profissão ou atividade, exceto nos casos de aposentadoria, desemprego temporário e afastamento médico;

§ 2º – Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis não tendo valor a representação por procuração ou outros mecanismos que não seja a legítima manifestação através da presença física;

§ 3º – Os legalmente dependentes de associados poderão fazer uso dos convênios e demais serviços oferecidos pelo sindicato, salvo decisão contrária da assembléia geral;

§ 4º – Os associados não respondem subsidiária ou solidariamente pelas obrigações do Sindicato.

Art. 7º – São deveres dos associados:

Pagar pontualmente as mensalidades estipuladas pela Assembléia Geral;
Cumprir com o presente estatuto;
Zelar pelo patrimônio do Sindicato, cuidando de sua correta aplicação;
Comparecer às reuniões e Assembléias convocadas pelo Sindicato e acatar suas decisões;
Votar nas eleições sindicais.

Art. 8º – Infringindo o presente estatuto, os sócios, assim como qualquer dirigente deste Sindicato, estarão sujeitos às seguintes penalidades: 1. advertência; 2. suspensão; e 3. exclusão.

§ 1º – A advertência será aplicada pela coordenação do SINPROSM mediante aprovação do Conselho Deliberativo, em caráter reservado, para punir faltas leves;

§ 2º – A suspensão será aplicada pela coordenação do SINPROSM após aprovação do Conselho Deliberativo, em recurso “exofficio”, para punir faltas graves;

§ 3º – A exclusão será aplicada pela Assembléia Geral Extraordinária mediante proposta do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal, para punir faltas muito graves;

§ 4° – Para apuração e aplicação das sanções referidas no caput deste artigo, será constituída Comissão de Ética, devidamente aprovada em Assembléia, convocada para esse fim, no qual deverá ser assegurado o direito a ampla defesa;

§ 5º – A penalidade será determinada pela Comissão de Ética e deliberada em Assembléia;

§ 6º – Podem ser advertidos, suspensos ou excluídos, os associados que:

desobedecerem os preceitos deste Estatuto;
descumprirem as decisões da Assembléia Geral;
falarem em nome do Sindicato sem estarem devidamente autorizados;
lesar o patrimônio material do Sindicato;
atrasar, sem motivo justificado, o pagamento das mensalidades sindicais, por um prazo superior a três meses.
§ 7º – O associados tendo sido eliminado do quadro social, poderá reingressar no Sindicato, desde que se reabilite, a juízo da Assembléia Geral, ou que liquide seus débitos, quando se tratar de atraso no pagamento das contribuições;

§ 8º – Na hipótese de readmissão, o associado não sofrerá prejuízo na contagem de tempo anterior de filiação;

§ 9° – O sindicalizado ou dirigente que discordar do parecer da Comissão de Ética poderá recorrer à Assembléia Geral, no prazo de quinze dias.

Art. 9º – Ao associado convocado para prestação de serviço militar, afastado por motivo de saúde, ou em qualquer motivo de suspensão do contrato de trabalho, será assegurado os mesmos direitos dos associados em atividade laboral, desde que continue contribuindo com a mensalidade.

Título II

Da Administração, Fiscalização e Representação do Sindicato

Art. 10º – São instâncias do Sindicato:

O Congresso da categoria;
A Assembléia Geral;
A Coordenação;
O Conselho de Representantes;
O Conselho Fiscal;
Os representantes junto à Federação;
O Conselho Deliberativo.

Art. 11º – A assembléia geral é soberana nas suas resoluções, levando em consideração as determinações dos congressos da categoria, deste estatuto e das leis vigentes.

Art. 12º – A convocação das Assembléias Gerais far-se-á da seguinte forma:

A fixação de edital de convocação na sede da entidade, nas escolas municipais e Secretaria de Município de Educação;
Publicação de Edital de convocação nos órgãos oficiais de comunicação do Sindicato ou, na impossibilidade, em jornal de grande circulação na base territorial da Entidade.

Art. 13º – São consideradas Assembléias Ordinárias: Assembléias Gerais de apreciação do Balanço Financeiro e do Balanço Patrimonial e a Assembléia Geral Eleitoral: as demais são consideradas Assembléias Gerais Extraordinárias.

Art. 14º – As Assembléias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que houver necessidade, a critério da coordenação do Sindicato, do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal, ou ainda, por 10% (dez por cento) dos associados em dia com suas obrigações.

§ 1º – É obrigatório o comparecimento de 2/3 (dois terços) dos associados solicitantes em primeira chamada, sendo a segunda chamada feita 30 (trinta) minutos após, com o número de presentes, sendo o quorum para deliberação o de maioria simples dos presentes;

§ 2º – Excepcionalmente, em caso de renúncia ou falta de toda Coordenação, o Conselho Deliberativo ou o Conselho Fiscal, ou ainda 1% (um por cento) dos associados em dia com suas obrigações poderão convocar Assembléia Geral para tratar da vacância.

Art. 15º – Toda convocação de Assembléia Geral Ordinária e de Assembléia Geral Extraordinária, que vier ou deliberar sobre a compra e venda de bens imóveis, reforma estatutária, deverá ser precedida de Edital a ser publicado em jornal de grande circulação, com cinco dias de antecedência, bem como divulgado através de boletins a serem distribuídos em todos os locais de trabalho da categoria.

Art. 16º – As Assembléias Gerais que implicarem deliberação por escrutínio secreto, serão sempre convocadas com fins especificados.

§ Único – Nada obsta que as Assembléias Gerais convocadas com fins especificados tratem de outros assuntos gerais.

Art. 17º – Na ausência de regulamentação diversa e específica, o quorum para deliberação das Assembléias Gerais, é sempre de maioria simples dos associados presentes.

§ Único – As Assembléias serão presididas pelos coordenadores da Entidade, ou por quem eles designarem.

Seção I – Do Conselho Deliberativo do Sindicato

Art. 18º – O Conselho Deliberativo será composto pelos membros titulares e suplentes da coordenação, do Conselho Fiscal, dos representantes juntos a Federação e por membros da Central Sindical a que a Entidade estiver filiada.

Art. 19º – Ao Conselho Deliberativo compete:

Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações da categoria em todas as suas instâncias;
Elaborar regulamento dos serviços previstos neste estatuto, e dos Departamentos ou Assessorias que vierem a ser criadas;
Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;
Determinar as despesas extraordinárias, não previstas no orçamento aprovado;
Propor alterações neste estatuto;
Fixar as diretrizes gerais da política sindical a ser seguida.

Art. 20º – O Conselho Deliberativo tomará suas decisões por maioria dos votos dos presentes.

Art. 21º – O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada dois meses, e extraordinariamente sempre que a Coordenação do Sindicato o convocar, bem como a maioria dos seus membros.

Seção II – Da Diretoria

Art. 22º – O Sindicato será administrado por uma Coordenadoria Executiva de 6 (seis) membros, trienalmente eleitos na forma prevista neste Estatuto, juntamente com os suplentes, para cumprir as decisões da categoria.

§ 1º – O número de suplentes eleitos para fazerem parte da Coordenação será de 6 (seis) suplentes;

§ 2º – A Coordenação atuará de forma colegiada, tendo os seus integrantes direito a voz e voto, inclusive dos suplentes.

Art. 23º – Compõem a Coordenação Executiva:

Coordenação de Patrimônio e Organização;
Coordenação de Finanças;
Coordenação de Formação Sindical e Comunicação;
Coordenação de Coordenação de Escolas de Educação Infantil;
Coordenação das Escolas do Meio Rural;
Coordenação dos Professores Aposentados.
§ Único – O sindicato será representado judicial e extra judicialmente, bem como perante esferas administrativas, pelo coordenador de Patrimônio e Organização e pelo coordenador de Finanças.

Art. 24º – Compete à Coordenação de Patrimônio e Organização, decidindo por maioria:

Administrar o Sindicato de acordo com o presente Estatuto;
Representar o Sindicato e defender os interesses da Entidade perante os poderes públicos, podendo nomear mandatários por procuração;
Garantir a filiação de qualquer integrante da categoria, sem distinção, observando apenas o Estatuto;
Preparar as correspondências do Expediente do Sindicato;
Organizar o quadro de pessoal, fixando os respectivos vencimentos;
Administrar o patrimônio social do Sindicato e promover o bem geral dos associados da categoria;
Representar o Sindicato no estabelecimento de negociações coletivas e dissídios;
Executar as deliberações do Conselho deliberativo, das Assembléias Gerais e dos Congressos da Categoria;
Ao término de cada semestre, apresentar o relatório de atividades e o programa de trabalho;
Fazer proposições ao Conselho Deliberativo;
Fazer, organizar, por contador legalmente habilitado e submeter à Assembléia Geral até 30 (trinta) de junho de cada ano, com parecer prévio do Conselho Fiscal, o balanço financeiro do exercício anterior, apresentando ainda, o relatório de atividades do mesmo exercício, bem como até 30 (trinta) de dezembro, previsão orçamentária para o exercício seguinte, providenciando as respectivas publicações;
Representar o Sindicato perante as autoridades administrativas e judiciárias, podendo delegar poderes;
Convocar reuniões da Coordenadoria e da Assembléia Geral;
Ordenar as despesas autorizadas e visar cheques e contas a pagar de acordo com o Coordenador de Finanças.
Ter sob sua guarda, e atualizado, as correspondências, as atas e o arquivo do Sindicato;
Supervisionar a administração de pessoal;
Assinar cheques de pagamentos e recebimentos autorizados;
Secretariar as reuniões de Coordenação e Assembléias Gerais;
Receber e verificar as propostas de ingresso no quadro social;
Elaborar o relatório e plano de atividades de acordo com as deliberações da Coordenação;
Encarregar-se das relações intersindicais;
Apresentar o relatório à Coordenação Administrativa, sobre o funcionamento e organização do Sindicato;
Ter assessoria de um profissional da área jurídica.

Art. 25º – Ao Coordenador de Finanças compete:

Assinar em toda a Coordenação Executiva, os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;
Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores numéricos, documentos, contratos e convênios atinentes a sua pasta;
Dirigir e fiscalizar os trabalhos de tesouraria;
Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e o balanço anual;
Propor medidas que visem a melhoria da situação financeira do sindicato;
Manter estudos sobre análise econômica e preparação para negociações coletivas;
Assinar o orçamento anual e todos os papéis que dependem de sua assinatura, bem como rubricar os livros da secretaria e da Tesouraria.

Art. 26º – À coordenação de Formação Sindical e Comunicação compete:

Implementar a Secretaria de Formação Sindical e Comunicação, estudos sócio-econômicos e manter estudos sobre saúde e condições de trabalho do professor municipal e estudos sobre filosofia, política e educação, socializando as informações disponíveis;
Planejar, executar e avaliar, junto as demais coordenações, as atividades estruturadas de Educação Sindical, como cursos, seminários, palestras, encontros, congressos, etc;
Manter cadastro atualizado dos participantes de encontros, enviando publicações e correspondências;
Divulgar todas as atividades do Sindicato junto à Categoria;
Divulgar as informações da Categoria na imprensa oficial;
Desenvolver campanhas publicitárias definidas pela Coordenação;
Manter a publicação e a distribuição do jornal periódico do Sindicato.
§ Único – A coordenação a que se refere este artigo será assessorada por um profissional da área do jornalismo.

Art. 27º – Ao coordenador das Escolas de Educação Infantil compete:

Organizar e Mobilizar os professores da educação infantil;
Representar a Coordenação do Sindicato na educação infantil;
Cuidar dos interesses específicos dos professores da educação infantil.

Art. 28º – Ao coordenador das Escolas do Meio Rural compete:

Organizar e Mobilizar os professores do meio rural;
Representar a Coordenação do Sindicato no meio rural;
Cuidar dos interesses específicos dos professores do meio rural.

Art. 29º – Ao Coordenador dos Professores Aposentados compete:

Implementar a Secretaria dos Professores Aposentados;
Organizar os professores aposentados no sentido de melhor encaminhar suas reivindicações, possibilitando melhorias nas condições de vida do aposentado.
Art. 30º – Ao suplente compete:

Substituir os Coordenadores no caso de vacância ou afastamento provisório;
Participar de todas as Assembléias Gerais;
Participar do Conselho Deliberativo.

Seção III – Do Conselho de Representantes

Art. 31º – O Sindicato, visando a democratização de suas atividades instituirá o representante sindical, eleito através do voto direto e secreto nos locais de trabalho.

§ Único – O Conselho de Representantes será um órgão consultivo do sindicato.

Art. 32º – O Mandato da Coordenação eleita, será de 3 (três) anos, podendo submeter-se à reeleição.

§ 1º – Havendo renúncia, impedimento ou destituição do representante, realizar-se-ão novas eleições para a escolha dos substitutos.

§ 2º – O Representante sindical que solicitar transferência, que importe no afastamento do local de trabalho, perderá seu mandato.

Art. 33º – Ao representante sindical compete:

Representar o Sindicato no seu local de trabalho, informando aos colegas sobre as atividades dos mesmos;
Levantar e identificar junto ao Sindicato, os problemas da categoria;
Fazer sindicalizações;
Distribuir boletins sindicais;
Propor medidas que incentive a organização da categoria.

Art. 34º – Os representantes sindicais podem ser destituídos de suas funções por solicitação de 2/3 (dois terços) da base (local de trabalho) que o elegeu.

§ 1º – A solicitação para destituição deverá ser fundamentada, garantindo-se amplo direito de defesa do representante;

§ 2º – Compete ao Conselho Deliberativo decidir sobre o pedido de destituição do representante sindical, cabendo recurso à Assembléia Geral.

Seção IV – Do Conselho Fiscal

Art. 35º – O Sindicato terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros eleitos juntamente com a Coordenação e 3 (três) suplentes.

Art. 36º – Ao Conselho Fiscal compete:

Dar parecer sobre previsão orçamentária, balanços, balancetes e retificação ou suplementação de orçamento;
Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da entidade;
Propor medidas que visem a melhoria da situação financeira do Sindicato;
Participar do Conselho Deliberativo.

Art. 37º – O Sindicato terá 2 (dois) Delegados representantes e 2 (dois) suplentes junto à Federação, escolhidos entre componentes da Coordenação Executiva.

Art. 38º – Aos Delegados representantes compete representar o Sindicato junto à Federação à qual é filiado.

Art. 39º – Os Delegados representantes junto à Federação participarão do Conselho Deliberativo.

Capítulo I – Seção I – Da Perda do Mandato

Art. 40º – Os membros do Conselho Deliberativo perderão seu mandato nos seguintes casos:

Malversação ou dilapidação do Patrimônio Social;
Grave violação deste Estatuto;
Ausência em três reuniões consecutivas sem justificativa no Conselho Deliberativo, nas reuniões do Conselho Fiscal e na Coordenação;
Aceitação ou solicitação de transferência que importe no exercício do cargo;
Por abaixo-assinado de 2/3 (dois terços) dos associados quites, com sua mensalidade e obrigações.

Art. 41º – A convocação de suplentes, quer para a Coordenação ou para o Conselho Fiscal, compete a estas instâncias e ao Conselho Deliberativo.

Art. 42º – Havendo renúncia ou destituição de qualquer membro da Coordenação, do Conselho Fiscal ou da Representação na Federação, assumirá o cargo vacante o substituto determinado pela Coordenação, pelo Conselho Fiscal e pelo Conselho Deliberativo, dentre os eleitos para aquele organismo.

Art. 43º – Se houver renúncia coletiva da Coordenação ou abandono coletivo de cargo, são pré-requisitos para que isto aconteça:

Convocação de uma Assembléia Geral Extraordinária para notificar as razões do afastamento;
Realização de novas eleições antes da renúncia ou abandono de cargo.

Art. 44º – Ocorrendo falecimento de membros da Coordenação ou do Conselho Fiscal e do Conselho de Representantes, proceder-se-á na conformidade do Art. 43.

Capítulo II – Patrimônio do Sindicato

Art. 45º – Constitui patrimônio do Sindicato:

As contribuições daqueles que participam da categoria representada;
As doações e legados;
Os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidos;
Os aluguéis de imóveis e juros de títulos e de depósitos;
As multas e outras rendas eventuais.

Art. 46º – Os títulos de renda e bens imóveis só poderão ser alienados mediante permissão expressa da Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.

§ 1º – Da deliberação da Assembléia Geral, concernente à alienação de bens imóveis, caberá recurso voluntário, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, para autoridade competente, com efeito suspensivo;

§ 2º – A alienação de bens, ou a aquisição dos mesmos será precedida de processo licitatório simplificado, constituído do recebimento de propostas que segundo a melhor conveniência para a entidade, serão avaliados e julgados pela Coordenação Executiva.

Art. 47º – Todas as operações de ordem financeira e patrimonial serão evidenciados por registros contábeis, executados sob responsabilidade de contabilista legalmente habilitado.

§ Único – A escrituração contábil a que se refere este artigo, será baseados em documentos de receita e despesa, que ficarão arquivados nos serviços de contabilidade, à disposição dos associados e dos órgãos competentes de fiscalização.

Art. 48º – Os documentos comprobatórios dos atos de receita e despesas, a que se refere o § anterior, poderão ser incinerados, após decorridos 05 (cinco anos) da data de quitação das contas pelo órgão competente.

Art. 49º – É obrigatório o uso do livro Diário, encadernado com folhas seguidas e tipograficamente numeradas para escrituração, pelo método das partidas dobradas, diretamente ou por reprodução, dos atos ou operações que modifiquem ou venham a modificar a situação patrimonial da entidade, o qual conterá, respectivamente, na primeira e na última página, os termos de abertura e de encerramento.

§ 1º – Caso seja utilizado sistema mecânico ou eletrônico para escrituração contábil, poderá substituir o diário e os livros facultativos ou auxiliares por fichas ou formulários contínuos, cujos lançamentos deverão satisfazer a todos os requisitos e normas de escrituração exigidos com relação aos livros mercantis, inclusive no que se refere a termos de abertura e de encerramento e numeração seqüencial e tipográfica;

§ 2º – Na escrituração por processo de ficha ou formulário contínuo, o Sindicato adotará livro próprio para inscrição do patrimonial e da demonstração do resultado do exercício, o que conterá os mesmos requisitos exigidos para os livros de escrituração.

Art. 50º – O Sindicato manterá registro específico dos bens de qualquer natureza, de sua propriedade, em livro ou fichas próprias, que atenderão as mesmas formalidades exigidas para o livro diário.

Art. 51º – Os atos que importem em malversação ou dilapidação do Patrimônio do Sindicato ficam equiparados ao crime de peculato, julgado e punido na conformidade da legislação penal.

Art. 52º No caso de dissolução do Sindicato, o que só poderá se dar por deliberação expressa da Assembléia Geral, por maioria simples, para este fim convocada e com presença mínima de 2/3 (dois terços) do quadro social, quites com suas obrigações.

§ único: O seu patrimônio, pagas as dívidas legítimas decorrentes de suas responsabilidades, será doado ao Sindicato da mesma categoria, categoria similar ou conexa, ou ainda, a qualquer entidade sindical profissional de qualquer grau inclusive centrais sindicais, a critério da Assembléia Geral que deliberou sobre a dissolução.

Capítulo III – Disposições Gerais

Art. 53º – Serão adotados, por escrutínio secreto:

§ Único – Eleição de associados para representação da categoria, na forma deste estatuto.

Art. 54º – A aceitação de cargo de coordenação, importará na obrigação de residência na localidade onde o Sindicato estiver sediado.

Art. 55º – Serão nulos de pleno direito, atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos neste estatuto e aos princípios democráticos.

Art. 56º – Nenhum membro dos órgãos de administração do Sindicato receberá remuneração pelos serviços prestados à Entidade, nem diárias ou “jetons” de comparecimento às reuniões de Coordenação ou do Conselho Deliberativo.

§ 1º – Caso alguns membros dos órgãos de administração do Sindicato não seja liberado com remuneração garantida pelo seu empregador, para o exercício de seu mandato, poderá a Assembléia Geral decidir pela sua liberação, com o respectivo pagamento de sua remuneração;

§ 2º – Neste caso, a remuneração paga pelo Sindicato nunca excederá àquela recebida na empresa, sem prejuízo da contagem do tempo de serviço.

Art. 57º – O Sindicato adotará o nome de Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria – SINPROSM.

Art. 58º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo e submetidos à Assembléia Geral.

Art. 59º – Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro junto ao órgão competente, concomitantemente à sua publicação, por prazo indeterminado.

Art. 60º – Compete privativamente à assembléia geral:

I – eleger os coordenadores;

II – destituir os coordenadores;

III – aprovar as contas;

IV – alterar o estatuto.

§ Único – Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Art. 61º – O Regime Eleitoral já elaborado e discutido pela categoria e submetido a aprovação em Assembléia Geral, permanece inalterado e aplica-se as eleições subseqüentes.

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Rúbia da Silva Brum
Coordenador de Patrimônio e Organização

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Maria Cristina RigãoIop
Coordenadora de Finanças

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Gersei Elizabeth de Moraes Copetti
Advogada – OAB/RS 7967

Santa Maria, 18 de agosto de 2009.