Calendário Letivo 2027: Sinprosm apresenta apontamentos sobre a proposta de férias

O Sinprosm encaminhou, na última segunda-feira (5), à Secretaria Municipal de Educação as considerações construídas a partir da escuta da categoria, do debate com o Conselho de Representantes de Escolas e parecer da Assessoria Jurídica sobre a proposta de Calendário Letivo 2027.

O sindicato reconhece a importância de organizar antecipadamente o calendário, mas destaca que mudanças que interferem diretamente na organização do trabalho docente e no período de férias precisam considerar as condições concretas das escolas e os direitos dos trabalhadores.

Entre os principais apontamentos apresentados à SMEd estão:

– Início do ano letivo: é preciso considerar as condições climáticas previstas para fevereiro, especialmente a possibilidade de calor severo, além das condições de climatização das escolas.

– Regime Suplementar de Trabalho (RST): a alteração do período de férias pode modificar o impacto financeiro da suspensão do RST durante as férias. O sindicato solicita que essa consequência seja considerada antes da definição do calendário.

– Retorno das equipes: professores e equipes gestoras não deveriam retornar simultaneamente. O Sinprosm defende um período anterior para que as equipes gestoras possam organizar espaços, tempos, estratégias pedagógicas e a acolhida de professores, estudantes e famílias.

– Encerramento do ano letivo: o calendário precisa prever tempo para que os professores concluam avaliações, registros, documentação pedagógica, conselhos de classe e demais procedimentos após o encerramento das atividades com os estudantes.

– Férias: para o sindicato, a mudança do período tradicional de férias não é apenas uma questão administrativa. Ela interfere na organização familiar e financeira dos trabalhadores e na própria finalidade do período de descanso.

Por isso, o Sinprosm defende a garantia de 45 dias ininterruptos de férias.

Parecer jurídico: o sindicato também consultou sua assessoria jurídica sobre a proposta. O parecer conclui que os professores têm direito a 45 dias de férias, conforme o artigo 115 da Lei Municipal nº 3.326/1991. A assessoria reconhece que o município pode definir o período de fruição das férias para garantir o funcionamento dos serviços públicos, mas ressalta que essa prerrogativa não pode ser confundida com o estabelecimento de uma regra geral de parcelamento obrigatório das férias, diante das disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

§ 2° – O gozo de férias em uma ou duas parcelas, nenhuma inferior a dez dias, será deferida levando-se em conta o interesse do servidor, desde que não haja prejuízo ao serviço.