Diário de Santa Maria: TCE determina suspensão de parte dos salários do prefeito e vice

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou na manhã desta terça-feira no Diário Oficial o resultado da auditoria sobre a reposição salarial concedida a vereadores, ao prefeito e ao vice-prefeito de Santa Maria. Em liminar, o relator do caso, conselheiro Iradir Pietroski, considerou irregular os percentuais aprovados pelo Legislativo de 4,31% e de 4,52% referente aos anos de 2019 e 2020 e determinou a suspensão do pagamento dose parte dos salários do prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) e do vice Rodrigo Decimo (União Brasil).

Eles tinham passado a receber R$ 31,7 mil, e R$ 15,8 mil, respectivamente. No caso dos vereadores, o presidente da Câmara, Valdir Oliveira (PT), “por precaução”, não efetuou o pagamento desses índices depois que o TCE fez uma recomendação. Então, o salário atual do vereador é de R$ 11,2 mil.

Em março, o Legislativo aprovou um índice de 18,89% a servidores, cargos de confiança, secretários do Executivo, além do prefeito e vice, divididos em três percentuais: 4,31% em 2019, 4,52% em 2020 e 10,06% em 2021. Igualmente, a Câmara concedeu os mesmos percentuais a vereadores, cargos de confiança e funcionários.

PREJUÍZOS AOS COFRES PÚBLICOS

“Na medida em que aos agentes políticos só é devido o reajuste concedido pela Lei Municipal nº 6.605/2022, concluiu-se na apreciação como sendo irregulares os percentuais concedidos pelas Leis Municipais nºs 6.603/2022 e 6.604/2022”, diz um trecho do parecer de Pietroski, referindo-se às legislações que concederam a reposição de 4,31% e 4,52%. Até final do mandato, segundo o parecer, o pagamento desses dois índices causaria um prejuízo de cerca de R$ 130.847,91 aos cofres públicos.

Divisão do percentual concedido
· 2019 – 4,31%
· 2020 – 4,52%
· 2021 -10,06%
· Total – 18,89%

ÍNDICES IRREGULARES

Na sua análise, o conselheiro observa que a Lei Municipal 6.474 de 2020 fixou os subsídios dos agentes políticos para a legislatura 2021-2024, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. “Desta forma, entende-se que as revisões gerais anuais concedidas posteriormente devem ter como marco inicial de contagem o início da legislatura, ou seja, 01-01-2021, em obediência ao princípio da anterioridade”, frisou o conselheiro, em outro trecho da decisão.

Por esse motivo, argumentou Pietroski, os índices de 4,31% e de 4,52% “são irregulares, pois constituem, na prática, aumento real concedido no curso da legislatura.” Além disso, o conselheiro afirma que “a reposição deveria estar limitada apenas a eventuais perdas inflacionárias existentes no primeiro ano do novo mandato.” Ou seja, somente os 10,06% referente a 2021 são regulares.

RECOMENDAÇÃO NÃO FOI SEGUIDA

Em sua decisão, Pietroski explica, ainda, que não determinou a suspensão também dos salários dos vereadores, porque, a partir da recomendação do TCE, o Legislativo efetuou só o pagamento dos 10,06%. A prefeitura, contudo, pagou os 18,89%, apesar do alerta do TCE enviado à administração municipal. “Também se pondera que, ao contrário do Executivo, o Poder Legislativo, após o recebimento do comunicado de auditoria, enviado àquele órgão, suspendeu o pagamento da revisão referente a 2019 e 2020, atendendo à recomendação”, observou o conselheiro.

Como a decisão só atinge agentes políticos, no caso os eleitos, os demais servidores e cargos de confiança, inclusive secretários, não são afetados pela determinação do TCE e seguem recebendo os 18,89%. Já o prefeito passa a receber salário de R$ 29,3mil e o vice, R$ 14,6mil.

Como se trata de uma limitar deferida pelo relator, o mérito será, ainda, analisado pela Corte do tribunal. Ao final, Pietroski determina a intimação “do responsável para prestar esclarecimentos.”

CONTRAPONTO

A assessoria de imprensa da prefeitura de Santa Maria emitiu a seguinte nota: “sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado, que determina a suspensão dos reajustes salariais aos gestores municipais (prefeito e vice), a prefeitura de Santa Maria explica que não se trata de apontamento de irregularidade e, sim, de uma medida cautelar de suspensão. Esta medida permanece válida até que a Corte de Contas analise a situação. O Executivo irá recorrer da decisão e prestará todos os esclarecimentos, uma vez que o reajuste está previsto em leis municipais”.