Essencial é a vida – Nota conjunta do CPERS, Sinprosm, Sinpro/RS e Sedufsm

As direções do CPERS/Sindicato, Sinprosm, Sinpro/RS e Sedufsm vêm a público manifestar repúdio ao Projeto de Lei 9.190, que tramita em regime de urgência na Câmara de Vereadores em Santa Maria e estabelece a Educação Básica como serviço essencial quando estados de emergência ou calamidade pública forem decretados pelo poder público.

Sob falsa aparência de que está defendendo a vida e a educação, o PL na verdade quer obrigar o retorno à presencialidade sem as garantias sanitárias à comunidade escolar.

Se aprovado, o PL permitirá que os estabelecimentos de ensino funcionem mesmo durante a bandeira preta – grau máximo de risco na classificação realizada pelo governo estadual, que leva em consideração a intensidade e a gravidade da pandemia em cada região do RS.

Isto significa que professores/as e funcionários/as de escolas precisarão arriscar-se em um momento no qual o isolamento social é imprescindível para a diminuição de novos casos e internações. E a categoria não terá escolha. Deverá cumprir as determinações da rede particular e das secretarias estadual e municipal de ensino.

Além disso, ao tornar a educação atividade essencial, o PL  9.190 limitará o direito de manifestação plena dos/as trabalhadores/as da educação, ou seja, colocará em questão o direito de greve. Cabe ressaltar que, segundo a Constituição Federal, serviços considerados essenciais tratam com “necessidades inadiáveis”, que colocam “em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”. Eles são “a espinha dorsal” da infraestrutura do país. Portanto, o PL em questão é inconstitucional.

Tratando a educação como serviço essencial, durante uma pandemia descontrolada devido à inaptidão do governo federal, os vereadores buscam aumentar a pressão sobre a dita “necessidade” de retorno presencial às escolas e dar continuidade à política do presidente, que ampliou os serviços essenciais no início da pandemia com o objetivo de esvaziar a quarentena. É importante lembrar que a categoria teve que adaptar-se ao ensino remoto durante o ano de 2020 e que vem aprimorando constantemente suas práticas educativas. Todos e todas estão trabalhando!

Neste momento, o PL 9.190 configura-se como o “PL da Morte”, levando em consideração, irresponsavelmente, interesses alheios ao ensino e aos interesses do conjunto dos/as trabalhadores/as da educação.

Essencial é a vida! Vacinação para todas e todos pelo SUS, Testagem em massa, condições de trabalho seguras! Não ao PL 9.190!