Para a Assessoria Jurídica do Sinprosm, o Parecer 237 da Procuradoria do Município fere a legislação existente sobre hora-atividade

Nos últimos dias, o sindicato recebeu várias ligações de professores e escolas municipais pedindo orientação quanto ao Parecer 237 /2015 elaborado pela Procuradoria-Geral do Município para a Secretaria de Município de Educação.

O Parecer, fundamentalmente, diz que “a regra é de que as horas atividades devem ser prestadas dentro da escola” e que, quando ocorrer em outro local, que seja mediante acordo registrado com justificativa da direção.

Para o Sinprosm, todavia, a legislação atual não autoriza a Procuradoria do a concluir o que citamos anteriormente. Sendo assim, o município fere o princípio da legalidade – isto é, que o governante está sujeito, em seu trabalho, à legislação maior – na administração pública. Se não há previsão na lei dizendo que a hora-atividade realizada fora do ambiente de trabalho deve se dar através de acordo, autorização ou justificativa da direção, a Procuradoria não poderia regrar a atividade dessa maneira.

O sindicato reitera que a assessoria jurídica é gratuita e está disponível aos sindicalizados.  A análise jurídica completa do Parecer 237/2015 da PGM está disponível aqui.

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