Resposta sobre vale-transporte
Como publicado nesta quinta-feira (31) nas redes sociais do Sinprosm, a coordenação sindical entrou em contato com o setor responsável pelo pagamento do vale-transporte na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.
 
A resposta traz a forma de cálculo do valor que foi pago, em duas situações distintas. Pedimos a cada um dos colegas que verifique o seu valor recebido e faça o cálculo. Caso haja discrepância (e acreditamos que haja, pelos cálculos que fizemos nos contracheques da própria coordenação), é necessário entrar em contato com o setor no e-mail folhasantamaria@gmail.com.
 
Abaixo, reproduzimos na íntegra a resposta:
 
Boa tarde, seguem os esclarecimentos solicitados.
 
1º) Em razão da pandemia, o auxílio transporte pago até o mês de março/2022, estava sendo calculado de acordo com a efetividade do mês anterior, ou seja, o valor que está sendo pago em março, refere-se ao período trabalhado em fevereiro e assim sucessivamente.
 
2º) Para os servidores que possuem dias presenciais trabalhados, foram pagos valores de auxílio transporte e para quem cumpriu a carga horária por trabalho somente remoto, não houve pagamentos referentes a esta verba.
 
3º) Com o retorno de todos os servidores ao trabalho presencial a partir de março/2022, estaremos realizando em abril/2022, o pagamento do auxílio transporte referente a março/2022 e de abril/2022. Assim, a partir de abril os valores da verba 44 serão referentes ao mês corrente.
 
4º) Acreditamos que as reclamações referentes a valores inferiores a meses anteriores, se dão por conta de que o valor que está sendo pago em março/2022, refere-se ao mês de fevereiro/2022, mês em que os professores estavam em férias até o dia 16. Logo, realmente estes valores serão inferiores, visto que após o dia 16, tivemos somente 8 dias úteis para calcularmos os valores do vale.
 
6º) O cálculo é feito da seguinte forma:
Situação I – Quem possui 20 horas/semanais terá direito a 2 vales transporte por dia útil.
1) Por exemplo, para um mês com 20 dias úteis, teremos o cálculo: (número de dias úteis x número de vales x valor do vale) 20 x 2 x 4,20 = 168,00.
2) Agora é necessário calcular a participação do servidor, que é de 2,5% sobre verbas de vencimento básico (nestas incluídas as verbas que referem-se a carga horária, ou seja, RST, RET, Escola Núcleo)
Por exemplo, supondo que o servidor receba um vencimento básico de R$ 2000,00, para calcularmos a participação, fazemos o cálculo 2000,00 x 2,5% = 50,00. Logo, R$ 50,00 seria o valor da participação.
1 – 2) Agora, basta abater a participação do valor calculado de vales para os 20 dias úteis, ou seja, 168,00 – 50,00 = 118,00 > Valor a receber referente a auxílio transporte.
 
Situação II – Quem possui 40 horas/semanais terá direito a 4 vales transporte por dia útil.
1) Por exemplo, para um mês com 20 dias úteis, teremos o cálculo: (número de dias úteis x número de vales x valor do vale) 20 x 4 x 4,20 = 336,00.
2) Agora é necessário calcular a participação do servidor, que é de 5% sobre as verbas de vencimento básico (nestas incluídas as verbas que referem-se a carga horária, ou seja, RST, RET, Escola Núcleo).
Por exemplo, supondo que o servidor receba um vencimento básico de R$ 2000,00 + um RET de R$ 2000,00, para calcularmos a participação fazemos o cálculo 4000,00 x 5% = 200,00. Logo, R$ 200,00 seria o valor da participação.
1 – 2) Agora, basta abater a participação do valor calculado de vales para os 20 dias úteis, ou seja, 336,00 – 200,00 = 136,00 > Valor a receber referente a auxílio transporte.
 
Observação importante: Não se pode comparar o valor recebido de auxílio transporte por um servidor ao valor recebido por outro servidor, ou a valor recebido em meses anteriores, pois o número de dias úteis varia, o número de efetivo deslocamento (quando não se está de licença, férias, afastamentos,…) varia, alterando assim o valor calculado referente ao vale. Além disso, o vencimento básico, RST, RET podem ter valores diferentes de um servidor para o outro, alterando o valor da participação. E, alterando o valor final do auxílio transporte.