Pandemia, trabalho invisível e a luta pelo descongelamento dos direitos dos servidores

A pandemia da Covid-19 marcou profundamente as nossas vidas e mudou nossa forma de nos relacionarmos com o trabalho. A LC 226/2026 propõe a correção da injustiça que foi o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de promoções dos servidores públicos que não deixaram de trabalhar durante a pandemia. Se as atividades presenciais nas nossas escolas foram suspensas em março de 2020, o mesmo não ocorreu com o trabalho dos professores e gestores escolares. A fim de minimizar os impactos na aprendizagem dos estudantes, mesmo sem a estrutura adequada para o desenvolvimento das atividades remotas, os professores transformaram suas casas em extensão da sala de aula, passaram a utilizar recursos próprios, como luz, internet e contatos pessoais de WhatsApp, para desenvolver as atividades letivas. Muitos profissionais investiram em equipamentos para ter melhores condições de trabalho e conseguir chegar aos estudantes nesse período difícil.

Os tempos de trabalho e de descanso deixaram de ser delimitados naquele período. Na tentativa de atender aos estudantes que entravam em contato pedindo auxílio a qualquer horário, deixamos de controlar o tempo dedicado ao trabalho. Na rede municipal, também foram oferecidas diversas formações necessárias para atender às demandas do momento, o que fez com que os professores se dedicassem por horas a atividades online. Isso também é carga horária de trabalho. Sem falar nas intermináveis planilhas que passamos a preencher para comprovar nossa jornada.

As equipes gestoras e grupos de professores seguiram nas escolas entregando materiais impressos e kits pedagógicos, garantindo que os conteúdos chegassem a todos os estudantes, além de organizar a distribuição de kits de alimentação e higiene, socorrendo as comunidades com itens de primeira necessidade naquele momento delicado.

Em meio a essa realidade e a todas as incertezas daquele contexto, a LC 173/2020 congelou a contagem do tempo de serviço para fins de promoção, como se, naquele período, os serviços não estivessem sendo prestados. Se é verdade que o poder público teve mais gastos para atender às demandas geradas pela pandemia, também é verdade que conseguiu atendê-las graças ao trabalho dos servidores. Ainda assim, não houve pudor em retirar direitos desses trabalhadores.

Em 2022, ocorreu o correto descongelamento setorial para os servidores da saúde e da segurança. Somente agora, em 2026, a medida alcança os demais servidores. Porém, diferentemente da agilidade em cumprir a lei que retirava direitos, para devolvê-los tudo parece mais moroso e difícil.

Ao nosso entendimento, sequer seria necessário um projeto de lei municipal para isso. A LC 226 é clara ao definir o descongelamento a partir de janeiro de 2026. Ou seja, desde janeiro seguem valendo as definições do Regime Jurídico Único de cada município. Sendo assim, Santa Maria já deveria estar cumprindo essa legislação desde o início do ano. Fazer com que o descongelamento efetivamente aconteça em Santa Maria é o primeiro e urgente passo a ser dado. Depois disso, ainda será necessário discutir o pagamento dos valores retroativos, porque, sim, esse é mais um fator que impacta na perda salarial dos servidores municipais de Santa Maria, somando-se à falta de reposição salarial dos últimos dois anos.