Sindicato ingressará com ação judicial coletiva questionando atraso no pagamento das RST’s
Vários professores da rede municipal de Santa Maria que exercem Regime Suplementar de Trabalho, devidamente autorizados pela administração pública, não estão percebendo a remuneração correspondente regulada pelo art. 24 da Lei 4.696/2003.
 
O atraso poderá ocorrer por até 90 (noventa) dias contados do deferimento do requerimento de RST, segundo orientações expressas emitidas pelo Setor de Gestão e Pessoas da Secretaria de Município da Educação. Tal disposição carece de previsão legal expressa, ferindo o preceito constitucional que veda o trabalho gratuito, podendo configurar enriquecimento ilícito da administração.
 
Por tais motivos, o SINPROSM ingressará em juízo, a fim de questionar a legalidade de tal medida adotada pelo Poder Executivo municipal.