Celetistas com mais de 2/3 da jornada em sala de aula podem ter direito a horas extras

Com base na Lei do Piso Nacional do Magistério, a distribuição da carga horária do professor deve ser de dois terços em sala de aula e um terço em atividades extraclasse. Os professores celetistas que cumprem mais de dois terços da sua carga horária frente a aluno tem o direito de receber o período adicional como horas extras.

Os professores municipais celetistas interessados em garantir esse direito devem procurar a assessoria jurídica do Sinprosm para análise jurídica da documentação comprobatória da jornada de trabalho. Informações adicionais no plantão jurídico da Wagner Advogados Associados,  das 14 às 17 horas, através da Central de Atendimento no Whatsapp (61) 32266937.