O plano de carreira mudará?

Os professores municipais andam preocupados com possíveis alterações em seu Plano de Carreira. Sensível às questões da categoria, a direção sindical buscou a Secretaria de Educação (Smed) de Santa Maria para pedir esclarecimentos sobre o trabalho de discussão do plano de carreira dos docentes municipais. O motivo principal para a procura por esclarecimentos aconteceu após a Secretaria de Município da Educação (Smed) tornar público que assinou um termo de compromisso junto ao Ministério da Educação para firmar assessoria técnica diante de adequações ao Plano de Carreira em conformidade com a Lei do Piso Nacional e a Meta 18.

A Meta 18 do Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 13.005/2014, obriga a União (os estados e municípios também) a garantirem planos de carreira aos profissionais da educação básica – assim como remuneração. A denominação foi definida através da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de nº 9.394, de 1996. Tal obrigatoriedade, antes restrita aos profissionais do magistério, exige novos esforços dos entes federativos, uma vez que alguns ainda não conseguiram viabilizar o que de fato prevê a  Lei do Piso (Lei nº 11.738/2008). A União, por sua vez, criou o Fórum Permanente para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O mesmo acompanha a construção de políticas de valorização, tendo como referência o PNE e a própria Lei do Piso.

O plano de carreira e remuneração é regulamentado por lei e abriga um conjunto de normas desenvolvidas para gerir a carreiras dos professores. De acordo com o próprio Ministério da Educação, com a divulgação das diretrizes para planos de carreira, a organização de tal plano prevê incluir valorização, remuneração e bom desenvolvimento dos processos formativos, além de condições dignas de trabalho. Na elaboração ou adequação desse plano, é importante que estejam disponibilizadas informações a respeito da quantidade de profissionais da rede de ensino, posição em que os mesmos se encontram na carreira, custos com pagamento de pessoal, o número de matrículas e de turmas, considerando a oferta parcial ou integral e as receitas disponíveis para investimentos.

Após a aprovação do PNE, em 2014, e consequentemente da Meta 18, ficou estabelecido aos entes federativos que os mesmos devem:  “Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal” (BRASIL, 2014). O PNE também versou, através da Meta 17, que os entes federativos devem “Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE”.

O principal desafio dos planos de carreira, em conformidade com as metas do PNE, é estabelecer crescimento profissional, vencimento inicial do piso em conformidade com o valor nacional (piso salarial nacional) e equiparação de remuneração. No caso de Santa Maria, e dos professores municipais da cidade, o termo de compromisso firmado com o MEC veio acompanhado da proposição de uma Comissão com representantes do Executivo, da própria Secretaria de Educação do Município, do Conselho Municipal de Educação, IPASSP, Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), do próprio sindicato (Sinprosm) e representantes dos professores das EMEF e EMEI da Rede Municipal de Educação.  Também já foi informado ao Sinprosm, através do executivo, que um curso de capacitação para os integrantes da comissão será disponibilizado com o objetivo de prepará-los para as discussões a respeito do plano de carreira.

Essa comissão, portanto, chega como uma proposta da gestão para a categoria, mas a participação dos professores (também através do sindicato) ainda não está bem definida e é importante que os docentes permaneçam atentos diante de quaisquer propostas de modificações no plano que possam surgir para adequações.

Maior parte dos municípios não cumpre com a Lei do Piso – Um levantamento realizado pelo MEC no ano passado mostrou que a maior parte dos municípios brasileiros não cumpre com a Lei do Piso, não pagando o valor legal aos professores da rede municipal. Entre os municípios, incluindo o próprio Distrito Federal, que encaminharam um retorno à pesquisa do MEC, 45% desses informou pagar um salário aos professores no valor do piso nacional. O restante, mais da metade, não informou ou não cumpre com a legislação (caso de Santa Maria). De acordo com o MEC, os dados foram entregues pelos gestores municipais por vontade própria, e são baseados na declaração de cada governo municipal. O levantamento foi feito entre setembro e novembro de 2016. Entre os estados que não prestaram informações ao MEC, está o Rio Grande do Sul, junto do Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Bahia, Goiás, Maranhão, Pará e São Paulo.

Em um ofício solicitando esclarecimentos encaminhado ainda no dia 24 de julho, a coordenação do sindicato fez alguns questionamentos à Smed. Os mesmos foram respondidos em um novo ofício enviado ao sindicato no último dia 2 de agosto. Confira, no quadro abaixo, quais foram os questionamentos feitos pelo Sinprosm em relação à Comissão da Adequação e Elaboração do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério e as respostas da mantenedora:

 

  1. Por quem foi proposta a formação da referida Comissão?

A Comissão foi proposta pela Secretaria de Município da Educação, em conformidade com a Lei Federal nº 11738, de 6 de julho de 2008, e a Meta 18 da Lei Federal nº 130005/2014.

 

  1. Quais os seus propósitos (da Comissão)?

A Comissão tem o compromisso de discutir, propor e adequar o Plano de Carreira de forma atrativa e sustentável.

 

  1. A Comissão é constituída por quais representações?

Representações que fazem parte da Comissão: Secretaria de Município da Educação, Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, Secretaria de Município de Finanças, Conselho Municipal de Educação, Conselho do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), IPASSP, Sinprosm, representantes dos professores do Ensino Fundamental da Rede Municipal e representantes dos professores da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.

  1. Como serão indicados ou nomeados os seus representantes, em especial os representantes das EMEIS, EMEFS e das escolas do campo?

 

Os representantes foram indicados pela Secretaria de Município da Educação.

 

  1. Como se dará a formação dos integrantes da Comissão e por quem?

A formação dos integrantes da Comissão está prevista em três módulos, sendo que o responsável pela mesma é um Avaliador Educacional que atua no MEC e foi indicado pela UNDIME (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação) para desenvolver a formação das comissões compreendidas pelos municípios da AMCENTRO. Informamos que a nossa formadora é a professora Vanessa Flôres, diretora da EMEF Sérgio Lopes.

 

 

  1. Calendário de reuniões?

Quanto ao calendário, estão previstas três reuniões. Até a presente data houve apenas uma reunião. Considerando que a segunda reunião foi cancelada, aguardamos novas datas.

Deixe comentário